ARCHIDIOECESIS APPARITIOPOLITANA
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DOM JOSÉ DELGADO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
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Decreto N° 008/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o território da Mãe Aparecida, A Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a missão da Igreja de anunciar o Evangelho e cuidar pastoralmente do Povo de Deus, conforme o mandato do Senhor;
Considerando o crescimento da comunidade de fiéis e a necessidade de melhor atendimento pastoral e sacramental na região;
Considerando o parecer favorável dos organismos competentes desta Arquidiocese, em conformidade com o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 515 §2 e 1223.
DECRETO
Art. 1º — Fica canonicamente criada a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO CARMO, como pessoa jurídica eclesiástica pública, integrante da Arquidiocese de Aparecida, com todos os direitos e deveres previstos pelo direito da Igreja.
Art. 2º — A Paróquia Nossa Senhora do Carmo terá como sede a Igreja Matriz dedicada à Bem Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Carmo, situada na Região Episcopal Bento XV.
Art. 3º — Fica igualmente canonicamente criada a CAPELA SÃO JOÃO PAULO II, vinculada à Paróquia Nossa Senhora do Carmo, destinada à celebração do culto divino e à vida pastoral da comunidade local.
Art. 4º — A Paróquia Nossa Senhora do Carmo terá seus limites territoriais definidos em decreto próprio ou conforme os documentos arquidiocesanos vigentes.
Art. 5º — A administração pastoral, econômica e jurídica da Paróquia e da Capela obedecerá às normas do Código de Direito Canônico e às disposições particulares da Arquidiocese de Aparecida.
Art. 6º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser publicado, registrado e arquivado na Cúria Metropolitana.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Aparecida, aos vinte e três dias do mês de Dezembro do ano do Senhor de dois mil e vinte cinco.
✠ José Delgado
Arcebispo Metropolitano


