ARCHIDIOECESIS APPARITIOPOLITANA
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DOM JOSÉ DELGADO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
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Decreto N° 010/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o território da Mãe Aparecida, A Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a centralidade do mistério do Sagrado Coração de Jesus na vida espiritual da Igreja e a relevância pastoral dos lugares de especial devoção;
Considerando o crescimento da piedade popular e a necessidade de oferecer aos fiéis espaços adequados para a oração, a celebração litúrgica e a peregrinação;
Considerando o parecer favorável dos organismos competentes desta Arquidiocese, em conformidade com o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 1230–1234 e 1223;
DECRETO
Art. 1º — Fica canonicamente criado o SANTUÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, como lugar sagrado de especial devoção e peregrinação, integrante da Arquidiocese de Aparecida, regido pelas normas do direito canônico e pelas disposições particulares desta Arquidiocese.
Art. 2º — O Santuário Sagrado Coração de Jesus terá como sede o templo dedicado ao Sagrado Coração de Jesus, situado na Região Episcopal Bento XV.
Art. 3º — Fica igualmente canonicamente criada a CAPELA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, vinculada ao Santuário Sagrado Coração de Jesus, destinada ao culto divino e à vida pastoral da comunidade local.
Art. 4º — A administração pastoral, litúrgica e econômica do Santuário e da Capela será exercida conforme Estatuto próprio, aprovado pela autoridade arquidiocesana competente, em observância ao direito universal da Igreja.
Art. 5º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser publicado, registrado e arquivado na Cúria Metropolitana.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Aparecida, aos vinte e três dias do mês de Dezembro do ano do Senhor de dois mil e vinte cinco.
✠ José Delgado
Arcebispo Metropolitano


