Decreto 001/2026 | Inatividade temporária


 

ARCHIDIOECESIS

 APPARITIOPOLITANA

________________


Dom Carlos Henrique 


POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 


Bispo Coadjutor de Aparecida 


________________


Decreto N° 001/2026



Decreto de Inatividade temporária | Arquidiocese de Aparecida.




Prot. N.º 001/2026


DECRETO DE INATIVIDADE TEMPORÁRIA


07 de janeiro de 2026


Cidade de Aparecida do Norte.




Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.



Considerando o zelo pastoral, a prudência administrativa e a solicitude humana e cristã que devem nortear toda e qualquer decisão referente àqueles que exercem ofícios eclesiásticos; considerando ainda a necessidade de resguardar o bom andamento da ação pastoral e a dignidade do ministério sacerdotal; considerando, por fim, a indisponibilidade atual para o exercício regular do ministério, que impede o desempenho adequado das celebrações litúrgicas e das atividades canônicas e pastorais que lhe são próprias, DECRETA-SE o que segue:



 Art. 1º — Fica decretado o afastamento temporário do Reverendíssimo Padre Carlos Gabriel, do exercício do ministério sacerdotal, por motivo de indisponibilidade para atuar pastoral e canonicamente, com início imediato a partir da publicação deste decreto.



 Art. 2º — Durante o período de afastamento, o Reverendíssimo Padre permanecerá dispensado de todas as atividades pastorais, administrativas e litúrgicas, até que haja condições adequadas para o regular exercício do ministério, conforme determinação da autoridade competente.



 Art. 3º — O presente decreto poderá ser revogado, prorrogado ou alterado a qualquer tempo, de acordo com a evolução da disponibilidade do Reverendíssimo Padre, mediante nova determinação da autoridade eclesiástica.



E para que este decreto produza seus devidos efeitos canônicos, pastorais e administrativos, garantindo ordem, serenidade e comunhão eclesial, determina-se que seja devidamente publicado, comunicado aos interessados e arquivado nos registros próprios, para que surta plenos efeitos.



Dado e passado no Palácio da Chancelaria, sob o Pontificado de Pio II, aos sétimos dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.



† José Delgado


 Arcebispo metropolitano de Aparecida




† Carlos Henrique


 Bispo Coadjutor de Aparecida 


† João Barros


 Bispo Auxiliar de Aparecida 




João Lucas Almeida


 Chanceler do Arce

bispado


Postagem Anterior Próxima Postagem