Decreto N° 03/2026


 


ARCHIDIOECESIS

 APPARITIOPOLITANA


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DOM CARLOS HENRIQUE



POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 



ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA 



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Decreto N° 03/2026



CONSIDERANDO o disposto nos cânones 469 a 494 do Código de Direito Canônico;


CONSIDERANDO a necessidade de organizar, em um único ato, os ofícios da Cúria Arquidiocesana;


CONSIDERANDO o bem pastoral, administrativo e espiritual do Povo de Deus confiado a esta Arquidiocese;


   DECRETA:


Art. 1º – Da Constituição da Cúria Arquidiocesana


Fica constituída a Cúria Arquidiocesana de Aparecida como organismo ordinário de colaboração imediata do Arcebispo Metropolitano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Arquidiocese.



Art. 2º – Do Vigário Geral


É nomeado Vigário Geral da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida o Excelentíssimo Dom João Barros, Bispo Auxiliar de Aparecida, com todas as faculdades previstas no direito canônico.



Art. 3º – Do Chanceler da Cúria


É nomeado Chanceler da Cúria Metropolitana de Aparecida o Revmo. Pe. Carlos Gabriel, a quem compete a redação, guarda e autenticação dos atos oficiais da Arquidiocese.



Art. 4º – Do Secretário do Arcebispo


É nomeado Secretário do Arcebispo Metropolitano o Revmo. Pe. Pedro Vinícius, responsável pelo expediente, agenda e comunicações do Arcebispo.




Art. 5º – Do Reitor do Seminário Arquidiocesano


É nomeado Reitor do Seminário Arquidiocesano de Aparecida o Revmo. Pe Kauã Torres, a quem compete a formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.




Art. 6º – Dos Vigários Episcopais



Ficam nomeados Vigários Episcopais:


I – Região Episcopal Bento XV

Revmo. Pe. Carlos Gabriel;


II – Região Episcopal Pio IX

Revmo. Pe. João Lucas Almeida.




Art. 7º – Do Mestre de Cerimônias



É nomeado Mestre de Cerimônias da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida o Revmo. Pe. Pedro Vinícius, responsável pela preparação e coordenação das celebrações litúrgicas presididas pelo Arcebispo Metropolitano.





Art. 8º – Da Posse e Vigência


Os nomeados tomarão posse canônica conforme o direito, e o presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.


                    Dado e passado na Cúria         Metropolitana de Aparecida, aos onze         dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.




Carlos Henrique

Arcebispo Metropolitano





João Barros 

Bispo - Auxiliar 





                                                                                                    Carlos Gabriel Newman
                         Chanceler do Arcebispado

 



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