ARCHIDIOECESIS
APPARITIOPOLITANA
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DOM CARLOS HENRIQUE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
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Decreto N° 03/2026
CONSIDERANDO o disposto nos cânones 469 a 494 do Código de Direito Canônico;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, em um único ato, os ofícios da Cúria Arquidiocesana;
CONSIDERANDO o bem pastoral, administrativo e espiritual do Povo de Deus confiado a esta Arquidiocese;
DECRETA:
Art. 1º – Da Constituição da Cúria Arquidiocesana
Fica constituída a Cúria Arquidiocesana de Aparecida como organismo ordinário de colaboração imediata do Arcebispo Metropolitano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Arquidiocese.
Art. 2º – Do Vigário Geral
É nomeado Vigário Geral da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida o Excelentíssimo Dom João Barros, Bispo Auxiliar de Aparecida, com todas as faculdades previstas no direito canônico.
Art. 3º – Do Chanceler da Cúria
É nomeado Chanceler da Cúria Metropolitana de Aparecida o Revmo. Pe. Carlos Gabriel, a quem compete a redação, guarda e autenticação dos atos oficiais da Arquidiocese.
Art. 4º – Do Secretário do Arcebispo
É nomeado Secretário do Arcebispo Metropolitano o Revmo. Pe. Pedro Vinícius, responsável pelo expediente, agenda e comunicações do Arcebispo.
Art. 5º – Do Reitor do Seminário Arquidiocesano
É nomeado Reitor do Seminário Arquidiocesano de Aparecida o Revmo. Pe Kauã Torres, a quem compete a formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.
Art. 6º – Dos Vigários Episcopais
Ficam nomeados Vigários Episcopais:
I – Região Episcopal Bento XV
Revmo. Pe. Carlos Gabriel;
II – Região Episcopal Pio IX
Revmo. Pe. João Lucas Almeida.
Art. 7º – Do Mestre de Cerimônias
É nomeado Mestre de Cerimônias da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida o Revmo. Pe. Pedro Vinícius, responsável pela preparação e coordenação das celebrações litúrgicas presididas pelo Arcebispo Metropolitano.
Art. 8º – Da Posse e Vigência
Os nomeados tomarão posse canônica conforme o direito, e o presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos onze dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
✠ Carlos Henrique
Arcebispo Metropolitano
Carlos Gabriel NewmanChanceler do Arcebispado

