DOM CARLOS HENRIQUE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
DECRETA:
Art. 1º – Da Constituição da Cúria Arquidiocesana
Fica constituída a Cúria Arquidiocesana de Aparecida como organismo ordinário de colaboração imediata do Arcebispo Metropolitano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Arquidiocese.
Art. 2º – Do Secretário do Arcebispo
É nomeado Secretário do Arcebispo Metropolitano o Revmo. Pe. Durval Filho, responsável pelo expediente, agenda e comunicações do Arcebispo.
Art. 3º – Do Reitor do Seminário Arquidiocesano
É nomeado Reitor do Seminário Arquidiocesano de Aparecida o Revmo. Pe Robert Francis, a quem compete a formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.
Art. 4º – Do Vice - Reitor do Seminário Arquidiocesano
É nomeado Vice - Reitor do Seminário Arquidiocesano de Aparecida o Revmo. Pe Kauã Torres, a auxiliar ao Reitor do Seminário e a formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminarista da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.
Art. 7º – Do Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos
Fica nomeado o Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos, sob a coordenação do Revmo. Pe. João Lucas Almeida, responsável pela preparação e condução das celebrações litúrgicas presididas pelo Arcebispo Metropolitano. São designados à este ofício:
I – Pe. João Lucas Almeida;
O Mestre de Cerimônias.
II – Pe. Durval Filho;
Cerimoniário auxiliar.
Art. 8º – Da Posse e Vigência
Os nomeados tomarão posse canônica conforme o direito, e o presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos Vinte e três dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
✠ Carlos Henrique
Arcebispo Metropolitano
✠ João Barros
Bispo
- Auxiliar

