Decreto N° 06/2026

 







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DOM CARLOS HENRIQUE






POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 






ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA 






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Decreto N° 06/2026












CONSIDERANDO o disposto nos cânones 469 a 494 do Código de Direito Canônico;



CONSIDERANDO a necessidade de organizar, em um único ato, os ofícios da Cúria Arquidiocesana;



CONSIDERANDO o bem pastoral, administrativo e espiritual do Povo de Deus confiado a esta Arquidiocese;





DECRETA:




Art. 1º – Da Constituição da Cúria Arquidiocesana




Fica constituída a Cúria Arquidiocesana de Aparecida como organismo ordinário de colaboração imediata do Arcebispo Metropolitano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Arquidiocese.





Art. 2º – Do Secretário do Arcebispo




É nomeado Secretário do Arcebispo Metropolitano o Revmo. Pe. Durval Filho, responsável pelo expediente, agenda e comunicações do Arcebispo.





Art. 3º – Do Reitor do Seminário Arquidiocesano




É nomeado Reitor do Seminário Arquidiocesano de Aparecida o Revmo. Pe Robert Francis, a quem compete a formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.





Art. 4º – Do Vice - Reitor do Seminário Arquidiocesano





É nomeado Vice - Reitor do Seminário Arquidiocesano de Aparecida o Revmo. Pe Kauã Torres, a auxiliar ao Reitor do Seminário e a formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminarista da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.






Art. 7º – Do Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos





Fica nomeado o Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos, sob a coordenação do Revmo. Pe. João Lucas Almeida, responsável pela preparação e condução das celebrações litúrgicas presididas pelo Arcebispo Metropolitano. São designados à este ofício: 


I – Pe. João Lucas Almeida;

O Mestre de Cerimônias.


II – Pe. Durval Filho;

Cerimoniário auxiliar.






Art. 8º – Da Posse e Vigência




Os nomeados tomarão posse canônica conforme o direito, e o presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.






Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos Vinte e três dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.






Carlos Henrique


Arcebispo Metropolitano



João Barros 


Bispo

 - Auxiliar 

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