Decreto N° 14/2026



 

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DOM CARLOS HENRIQUE












POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 












ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA 












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Decreto N° 14/2026













CONSIDERANDO o disposto nos cânones 469 a 494 do Código de Direito Canônico;




CONSIDERANDO a necessidade de organizar, em um único ato, os ofícios da Cúria Arquidiocesana;




CONSIDERANDO o bem pastoral, administrativo e espiritual do Povo de Deus confiado a esta Arquidiocese;










DECRETA:








Art. 1º – Da Constituição da Cúria Arquidiocesana








Fica constituída a Cúria Arquidiocesana de Aparecida como organismo ordinário de colaboração imediata do Arcebispo Metropolitano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Arquidiocese.










Art. 2º – Do Secretário do Arcebispo








É nomeado Secretário do Arcebispo Metropolitano o Revmo. Pe. Franciscus Bergolio responsável pelo expediente, agenda e comunicações do Arcebispo.



I – Pe. Vinícius Alves 

Secretário Auxiliar 






Art. 3º – Do Reitor do Seminário Arquidiocesano








É nomeado Reitor do Seminário Arquidiocesano de Aparecida o Revmo. Pe Robert Francis, a quem compete a formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.










Art. 4º – Formadores do Seminário Arquidiocesano










É nomeado Formador do Seminário Arquidiocesano de Aparecida Sua Excelência Reverendíssima Dom Pedro Vinícius, O formador e responsável pela formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminarista da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.












Art. 7º – Do Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos










Fica nomeado o Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos, sob a coordenação do Revmo. Pe. João Lucas Almeida, responsável pela preparação e condução das celebrações litúrgicas presididas pelo Arcebispo Metropolitano. São designados à este ofício: 




I – Pe. João Lucas Almeida;


O Mestre de Cerimônias.




II – Pe. Durval Filho;


Cerimoniário auxiliar.








Art. 8º – Do Chanceler da Cúria





É nomeado Chanceler da Cúria Metropolitana de Aparecida o Revmo. Pe. João Lucas Almeida, a quem compete a redação, guarda e autenticação dos atos oficiais da Arquidiocese.




Art. 9º – Da Posse e Vigência








Os nomeados tomarão posse canônica conforme o direito, e o presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.












Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos Vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.












Carlos Henrique




Arcebispo Metropolitano







João Barros 




Bispo - Auxiliar 



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