DECRETO DE SUSPENSÃO

                      




              DOM PEDRO XAVIER 

    POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA 

Prot.:001/26

Tudo deve ser feito com decoro e com ordem” (1Cor 14,40).

À luz da missão que a Igreja confia aos seus 


Como nos ensina Nosso Senhor Jesus Cristo: ‘Eu sou o caminho, a verdade e a vida’ (Jo 14,6), todo sacerdote é chamado a permanecer fiel à sua missão, participando ativamente das celebrações, dos sacramentos e da vida pastoral da Igreja.


CONSIDERANDO Que o Revmo. Pe. Jefferson, sacerdote incardinado nesta Arquidiocese, Considerando que o Padre Jefferson se encontra inativo há um longo período, situação esta anterior aos problemas recentemente alegados com seu aparelho celular, e considerando ainda a ausência de respostas e do exercício regular de suas funções como Chanceler do Arcebispado, torna-se evidente o descumprimento dos deveres inerentes ao ofício que lhe foi confiado.


DECRETO

Art. 1º Fica o Revmo. Pe. Jefferson  suspenso do exercício público do ministério sacerdotal, por 3(três) dias, em conformidade com o Código de Direito Canônico e com as competências do Ordinário do lugar, até ulterior decisão desta Autoridade Arquidiocesana.

Art. 2º  Durante o período de suspensão, o referido sacerdote:

I – não poderá celebrar publicamente os sacramentos ou sacramentais;

II – não poderá exercer qualquer função administrativa ou pastoral ou em qualquer outra comunidade da Arquidiocese;

III – não poderá exercer suas funções sacerdotais na sua missão pastoral, conforme o Dicastério para o Clero decretou, na Diocese de Aparecida , abstendo-se de tudo.

IV – deverá permanecer disponível para eventuais esclarecimentos e para iniciar o processo de correção fraterna, conforme disciplina eclesial vigente.

Art. 3º Determina-se, ademais, que toda e qualquer intervenção estrutural na Paróquia Nossa Senhora das Graças seja imediatamente interrompida, devendo os responsáveis técnicos e pastorais apresentar relatório detalhado ao Conselho Econômico Arquidiocesano, conforme exigências do Decreto Prot.: N° 042/25. Qualquer desobediência adicional agravará as penas já impostas.

Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, devendo ser cumprido fielmente como expressão da comunhão e disciplina eclesial, para o bem da Igreja e da salvação das almas.

Ad rectam disciplinam ecclesiasticam custodiendam,

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 23 dias do mês de junho, do ano de 2026 sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 PEDRO XAVIER 
Arcebispo Metropolitano 




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