DOM PEDRO XAVIER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
“
Tudo deve ser feito com decoro e com ordem” (1Cor 14,40).
À luz da missão que a Igreja confia aos seus
Como nos ensina Nosso Senhor Jesus Cristo: ‘Eu sou o caminho, a verdade e a vida’ (Jo 14,6), todo sacerdote é chamado a permanecer fiel à sua missão, participando ativamente das celebrações, dos sacramentos e da vida pastoral da Igreja.
CONSIDERANDO Que o Revmo. Pe. Jefferson, sacerdote incardinado nesta Arquidiocese, Considerando que o Padre Jefferson se encontra inativo há um longo período, situação esta anterior aos problemas recentemente alegados com seu aparelho celular, e considerando ainda a ausência de respostas e do exercício regular de suas funções como Chanceler do Arcebispado, torna-se evidente o descumprimento dos deveres inerentes ao ofício que lhe foi confiado.
DECRETO
Art. 1º Fica o Revmo. Pe. Jefferson suspenso do exercício público do ministério sacerdotal, por 3(três) dias, em conformidade com o Código de Direito Canônico e com as competências do Ordinário do lugar, até ulterior decisão desta Autoridade Arquidiocesana.
Art. 2º Durante o período de suspensão, o referido sacerdote:
I – não poderá celebrar publicamente os sacramentos ou sacramentais;
II – não poderá exercer qualquer função administrativa ou pastoral ou em qualquer outra comunidade da Arquidiocese;
III – não poderá exercer suas funções sacerdotais na sua missão pastoral, conforme o Dicastério para o Clero decretou, na Diocese de Aparecida , abstendo-se de tudo.
IV – deverá permanecer disponível para eventuais esclarecimentos e para iniciar o processo de correção fraterna, conforme disciplina eclesial vigente.
Art. 3º Determina-se, ademais, que toda e qualquer intervenção estrutural na Paróquia Nossa Senhora das Graças seja imediatamente interrompida, devendo os responsáveis técnicos e pastorais apresentar relatório detalhado ao Conselho Econômico Arquidiocesano, conforme exigências do Decreto Prot.: N° 042/25. Qualquer desobediência adicional agravará as penas já impostas.
Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, devendo ser cumprido fielmente como expressão da comunhão e disciplina eclesial, para o bem da Igreja e da salvação das almas.
Ad rectam disciplinam ecclesiasticam custodiendam,
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 23 dias do mês de junho, do ano de 2026 sob nosso sinal e selo de nossas armas.
