Decreto N° 10/2026

 





DOM CARLOS HENRIQUE


POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA


ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA


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Decreto Nº 10/2026






CONSIDERANDO o disposto nos cânones 469 a 494 do Código de Direito Canônico;




CONSIDERANDO a necessidade de organizar, em um único ato, os ofícios da Cúria Arquidiocesana;




CONSIDERANDO o bem pastoral, administrativo e espiritual do Povo de Deus confiado a esta Arquidiocese;




DECRETA:




Art. 1º – Da Constituição da Cúria Arquidiocesana




Fica constituída a Cúria Arquidiocesana de Aparecida como organismo ordinário de colaboração imediata do Arcebispo Metropolitano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Arquidiocese.




Art. 2º – Do Chanceler da Cúria




É nomeado Chanceler da Cúria Metropolitana de Aparecida o Revmo. Pe. Francisco Bergolio, a quem compete a redação, guarda e autenticação dos atos oficiais da Arquidiocese.




Art. 3º – Do Auxiliar do Secretário do Arcebispo




É nomeado Auxiliar do Secretário do Arcebispo Metropolitano o Revmo. Pe. Lucas, responsável pelo expediente, agenda e comunicações do Arcebispo.




Art. 4º – Dos Vigários Episcopais




Ficam nomeados Vigários Episcopais:

I – Região Episcopal Bento XV

Revmo. Pe. Robert Francis.




Art. 5º – Dos Formadores do Seminário

Ficam nomeados Formadores do Seminário Arquidiocesano:

I – Revmo. Pe. Robert Francis;

II – Revmo. Pe. Igor Emanuel.




Art. 6º – Da Posse e Vigência




Os nomeados tomarão posse canônica conforme o direito, e o presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.



Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.




Carlos Henrique

Arcebispo Metropolitano





João Barros 

Bispo Auxiliar 

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