DOM CARLOS HENRIQUE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
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Decreto Nº 10/2026
CONSIDERANDO o disposto nos cânones 469 a 494 do Código de Direito Canônico;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, em um único ato, os ofícios da Cúria Arquidiocesana;
CONSIDERANDO o bem pastoral, administrativo e espiritual do Povo de Deus confiado a esta Arquidiocese;
DECRETA:
Art. 1º – Da Constituição da Cúria Arquidiocesana
Fica constituída a Cúria Arquidiocesana de Aparecida como organismo ordinário de colaboração imediata do Arcebispo Metropolitano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Arquidiocese.
Art. 2º – Do Chanceler da Cúria
É nomeado Chanceler da Cúria Metropolitana de Aparecida o Revmo. Pe. Francisco Bergolio, a quem compete a redação, guarda e autenticação dos atos oficiais da Arquidiocese.
Art. 3º – Do Auxiliar do Secretário do Arcebispo
É nomeado Auxiliar do Secretário do Arcebispo Metropolitano o Revmo. Pe. Lucas, responsável pelo expediente, agenda e comunicações do Arcebispo.
Art. 4º – Dos Vigários Episcopais
Ficam nomeados Vigários Episcopais:
I – Região Episcopal Bento XV
Revmo. Pe. Robert Francis.
Art. 5º – Dos Formadores do Seminário
Ficam nomeados Formadores do Seminário Arquidiocesano:
I – Revmo. Pe. Robert Francis;
II – Revmo. Pe. Igor Emanuel.
Art. 6º – Da Posse e Vigência
Os nomeados tomarão posse canônica conforme o direito, e o presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
✠ Carlos Henrique
Arcebispo Metropolitano
✠ João Barros
Bispo Auxiliar

