DOM CARLOS HENRIQUE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
DECRETO Nº 12/2026
Considerando que compete ao Bispo diocesano regular, erigir, modificar e denominar os lugares sagrados confiados ao seu cuidado pastoral, conforme o disposto nos cânones 381 §1, 1214 e 1215–1216 do Código de Direito Canônico;
Considerando o bem espiritual dos fiéis e a devida organização pastoral da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida;
Considerando que a Capela São Luís do Oriente pertence canonicamente à Paróquia Santuário Sagrado Coração de Jesus;
DECRETO:
Art. 1º — A capela até então denominada Capela São Luís do Oriente, pertencente à Paróquia Santuário Sagrado Coração de Jesus, passa, a partir da data de promulgação deste decreto, a denominar-se canonicamente:
CAPELA DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA
Art. 2º — A referida capela permanece vinculada e sob a jurisdição pastoral da Paróquia Santuário Sagrado Coração de Jesus, sem qualquer alteração em sua dependência canônica ou administrativa.
Art. 3º — O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente registrado nos arquivos da Chancelaria da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos sétimos dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
✠ Carlos Henrique
Arcebispo Metropolitano de Aparecida
✠ João Barros
Bispo Auxiliar
Pe. Francisco Bergoglio
Chanceler da Arquidiocese
