Decreto N° 12/2026

 




DOM CARLOS HENRIQUE

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA


DECRETO Nº 12/2026



Considerando que compete ao Bispo diocesano regular, erigir, modificar e denominar os lugares sagrados confiados ao seu cuidado pastoral, conforme o disposto nos cânones 381 §1, 1214 e 1215–1216 do Código de Direito Canônico;



Considerando o bem espiritual dos fiéis e a devida organização pastoral da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida;



Considerando que a Capela São Luís do Oriente pertence canonicamente à Paróquia Santuário Sagrado Coração de Jesus;


DECRETO:


Art. 1º — A capela até então denominada Capela São Luís do Oriente, pertencente à Paróquia Santuário Sagrado Coração de Jesus, passa, a partir da data de promulgação deste decreto, a denominar-se canonicamente:


CAPELA DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA



Art. 2º — A referida capela permanece vinculada e sob a jurisdição pastoral da Paróquia Santuário Sagrado Coração de Jesus, sem qualquer alteração em sua dependência canônica ou administrativa.



Art. 3º — O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente registrado nos arquivos da Chancelaria da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.



Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos sétimos dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.



Carlos Henrique

Arcebispo Metropolitano de Aparecida



  João Barros

Bispo Auxiliar



Pe. Francisco Bergoglio

Chanceler da Arquidiocese

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